
Edital para a seleção de ilustradores de Sergipe para a coleção de livros infantis da Editora Matriz
31/08/2016
Importante ler atentamente o edital para evitar desclassificações.
O formulário para a inscrição está disponível no final desta página.
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a EDITORA MATRIZ, sediada na Av. Desembargador Barreto Cardoso, nº 83A, Gruta de Lourdes, CEP 57052-850, Maceió – Alagoas, realiza o edital de seleção de profissionais, caracterizados como freelancers na área de ilustração, para atuar na elaboração de 20 livros infantis para uma coleção da Editora Matriz. Desde já, fica assegurado à Editora Matriz o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de seleção.
O acompanhamento de todas as etapas da seleção será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados através das publicações que serão realizadas nos canais oficiais da Editora Matriz (site e redes sociais).
A presente seleção ficará aberta pelo prazo de 30 dias. Iniciando em 31/08/2026 e fechando em 30/09/2026, às 23h59.
Apresentação da documentação: Exclusivamente pelo site da Editora Matriz – www.editoramatriz.com.br
1. DO OBJETO
1.1. Este edital tem como objeto a seleção de profissionais, caracterizados como freelancers na área de ilustração, para atuar na elaboração das ilustrações de vinte títulos para uma coleção de livros infantis da Editora Matriz.
1.2. Os direitos sobre a ilustração da obra serão cedidos permanentemente à Editora Matriz para utilização no livro, em material promocional e em produtos derivados da coleção de livros infantis. A Editora Matriz poderá editar, imprimir, publicar e comercializar, cabendo-lhe desenvolver e deliberar, com autonomia plena, sobre o projeto gráfico e a edição dos livros.
1.3. Este procedimento não gera vínculo empregatício com a Editora Matriz.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A iniciativa visa prestigiar ilustradores nascidos em Sergipe ou radicados no estado.
2.2. Poderão participar deste procedimento os interessados que puderem comprovar naturalidade sergipana ou residência no estado de Sergipe caso sejam selecionados.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O procedimento para participar da seleção será iniciado com o preenchimento do formulário presente no site da Editora Matriz (www.editoramatriz.com.br).
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No ato da inscrição, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
a) Portfólio em PDF - Obrigatório (Demonstração de trabalhos realizados);
b) Currículo em PDF - Não obrigatório (Experiência profissional na área);
4.2. Caso seja selecionado neste edital, o ilustrador deverá apresentar documentação que comprove naturalidade sergipana ou endereço residente fixo no Estado de Sergipe. Para este fim, serão aceitos os documentos de R.G. e comprovante de residência no nome do ilustrador.
5. DO JULGAMENTO
5.1. Caso o proponente não apresente os documentos na forma prevista, o processo será indeferido e automaticamente arquivado, ficando a Editora Matriz isenta de qualquer responsabilidade.
5.2. De forma alguma os documentos apresentados pelos interessados serão distribuídos ou divulgados.
6. DA SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS
6.1. Os profissionais serão selecionados pela equipe da direção artística da Editora Matriz, a partir da análise dos currículos e dos portfólios apresentados, considerando a experiência profissional e, principalmente, a qualidade do portfólio dos candidatos.
6.2. A Editora Matriz publicará o resultado da seleção dos profissionais no seu site (www.editoramatriz.com.br) e nas redes sociais oficiais da editora (instagram e facebook), até o dia 03/11/2026.
7. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
7.1. Cumpridas todas as etapas anteriores, o interessado será chamado para assinar o contrato de prestação de serviço como ilustrador freelancer no prazo máximo de 5 dias úteis.
7.2. O não atendimento ao prazo estabelecido implicará no cancelamento e arquivamento da sua seleção.
8. DOS VALORES PAGOS AOS PROFISSIONAIS PELOS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS
8.1. Pelo fiel cumprimento das atribuições e obrigações o valor da contrapartida corresponde a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por todas as ilustrações necessárias para a edição de um título da coleção de livros infantis da Editora Matriz.
8.2. O valor a ser pago pelo trabalho é fixo e irreajustável.
8.3. O profissional também terá direito a uma cota de 5 exemplares da primeira tiragem do(s) livro(s) que ilustrar.
9. DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS
9.1. Serão convocados entre 5 e 10 ilustradores para compor a equipe de trabalho da coleção de livros infantis da Editora Matriz.
9.2. Cada ilustrador selecionado poderá trabalhar em mais de um título, quantos forem possíveis (sempre um de cada vez), a depender dos primeiros resultados que apresentar, até que a coleção de 20 títulos esteja pronta.
9.3. Inicialmente será realizada uma reunião presencial com os profissionais para apresentação das pautas dos trabalhos a serem realizados. A reunião ocorrerá em Aracajú, em local a ser definido.
9.4. Os profissionais selecionados estarão submetidos às condições previstas neste Edital.
10. DO PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O pagamento será efetuado de acordo com o trabalho realizado pelo profissional, segundo os valores determinados neste edital, após o atesto devido e a apresentação de nota fiscal, mediante crédito em conta corrente do profissional em até 5 (cinco) dias úteis.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado ao profissional enquanto o seu trabalho não for concluído. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à correção monetária.
11. DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
11.1. Os trabalhos a serem realizados pelos profissionais devem ser concluídos no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, e entregues para análise da direção artística da Editora Matriz seguindo cronograma a ser combinado posteriormente. A direção artística da Editora Matriz procederá à conferência e verificação da sua aderência às especificações programadas.
11.2. Caso seja constatado erro, falha ou desvio de procedimento, o profissional será notificado e precisará refazer o trabalho na medida do que a direção artística achar necessário.
11.3. Caso o novo trabalho seja considerado inconsistente ou não atenda as necessidades da Editora Matriz, o profissional será afastado e substituído sem prejuízo para a contratante.
11.4. O recebimento dos trabalhos não exclui a obrigação do profissional de complementá-lo, quando da análise dele for constatada que o seu conteúdo necessita de complementação para ser acolhido.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais.
12.2. Poderá rejeitar, no todo ou em parte, os trabalhos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelos profissionais;
12.3. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do representante designado para essa finalidade, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências, nas condições, prazo e preços pactuados;
12.4. Efetuar o pagamento devido pela execução de cada serviço solicitado, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste documento;
12.5. Comunicar aos profissionais qualquer irregularidade na elaboração e entrega dos trabalhos;
12.6. Auditar as atividades dos profissionais, objetivando o fiel cumprimento dos compromissos assumidos, mantendo supervisão administrativa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
13.1. Atender às convocações da Editora Matriz;
13.2. Comparecer às reuniões determinadas pela Editora Matriz.
13.3. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos trabalhos, assumindo as obrigações estabelecidas e atendendo todas as especificações que futuramente serão exigidas pela Editora Matriz;
13.4. Refazer, sem custo para a Editora Matriz, todo e qualquer trabalho, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade dos profissionais contratados;
13.5. Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Editora Matriz ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos trabalhos oriundos deste edital;
13.6. Entregar cada trabalho, acatar as orientações das direções artística e editorial, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
13.7. Prestar esclarecimento, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função do desenvolvimento dos trabalhos;
13.8. Arcar com todos os custos decorrentes deste processo de seleção, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus à Editora Matriz.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela direção artística e pela direção editorial da Editora Matriz, ao qual compete conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência aos profissionais contratados.
14.2. Não obstante ser os profissionais contratados os únicos responsáveis pela execução do objeto, reserva-se a Editora Matriz o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
14.3. A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas pela Editora Matriz, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua devida adequação/substituição, sem que caiba ao profissional contratado qualquer tipo de reclamação ou indenização.
15. DA RESCISÃO
15.1. O procedimento também poderá ser rescindido:
15.1.1. Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos profissionais contratados, das cláusulas e condições aqui ajustadas,
15.1.2. Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para Administração, sem ônus para as partes, e
15.1.3. Judicialmente, nos casos previstos em lei.
Formulário de inscrição disponível no botão abaixo: